O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias C, D ou E. O exame tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.
Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:
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