MEDICINA DO TRABALHO

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ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Como o nome sugere, o Atestado de Saúde Ocupacional tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado. Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária. 

Utilizamos o sistema SOC, que utiliza Metodologia Ágil para realizar a gestão e o planejamento dos projetos, aumentando a entrega de valor aos nossos clientes. Mais do que um software, o SOC é a melhor solução para a sua Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho. Estamos de acordo com as normas do SOC e social.

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PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:

  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho. Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental)

PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ele foi criado a partir da Norma Regulamentadora (NR) 9, que fala inteiramente sobre o assunto.
O PPRA trata de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores que ali estão, o que possui influência direta em seu desempenho a curto, médio e longo prazo.

Perícia Médica (Laudo emitido por Médico do Trabalho)

O Laudo do médico assistente não substitui a perícia do INSS, mas é um instrumento muito útil para o periciado porque é com esse médico que ele estabelece relação de confiança, é quem o acompanha e o monitora nos problemas de saúde, mantendo um registro histórico e único do prontuário.
Mesmo que o segurado seja atendido por médicos diferentes pelo SUS, o sistema único de saúde mantém o acompanhamento do usuário cadastrado por meio de prontuário eletrônico integrado, que pode ser consultado em qualquer unidade básica de saúde (UBS) a partir de dados pessoais.
Esse documento registra todos os diagnósticos e consultas realizados, ainda assim, não hesite em sempre pedir um laudo médico ao fim das sessões de consulta de rotina ou emergência.

PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional)

Tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, com o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos relacionados à saúde do trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO tem como finalidade promover, com base nos riscos identificados no PPRA, a monitoração e preservação da Saúde Ocupacional através de realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho; Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Exames complementares para NR33 e NR35

NR33 - Espaços Confinados: Segundo a NR-33 – item 33.3.4.1: "Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NR’s 07 e 31, incluindo fatores psicossociais com a emissão de respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO."

NR35 - Trabalhos em Altura: Segundo a norma regulamentadora 35 – 35.4.1.2: Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:

  • Os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, devendo estar nele consignados;
  • A avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
  • Seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.

Exames

  • Admissional
  • Periódico
  • Retorno ao Trabalho
  • Mudança de Função
  • Demissional

Exames Complementares Ocupacionais

  • Audiometria Ocupacional
  • Espirometria Ocupacional
  • Eletrocardiograma
  • Eletroencefalograma
  • Raios X
  • Acuidade Visual
  • Exames Laboratoriais

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